quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Adicional de 30% de periculosidade ta valendo

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
 Depois deste, fica provado que o adicional já esta valendo. os patrões tentam jogar areia nos nossos olhos, mais temos que nos unir e não deixar isso acontecer.
Vigilantes do estado de são paulo, se neste próximo pagamento não receberem seus adicionais denuncie ao sindicado da região. Vamos mudar a visão que eles tem de profissionais da área de segurança privada. não somos só números, somos engrenagens para esse brasil girar.
Michael Amaral

A Briga dos 30% de periculosidade

A FETRAVESP protocolou em 18 de janeiro de 2013, ofício ao Ministério do Trabalho solicitando a manifestação oficial do órgão quanto a necessidade de regulamentação ou não da Lei 12.740/2012.
Meus amigos vigilantes, é uma vergonha o estado que anda essas negociações, uma lei que já foi sancionada pela nossa Presidente Dilma, estar agora praticamente parada pelos donos de empresas de segurança que tentam brigar pra não pagar o que é nosso por direito. Estamos nessa briga a muito tempo, antes mesmo dos BOMBEIROS CIVIS que hoje ja recebem esse beneficio. onde  esta o respeito por nos, profissionais de segurança. 
Temos que estar em dia com nossos cursos e reciclagens, tiramos muitas vezes do nosso bolso pra estarmos sempre a disposição do mercado, e agora que pleiteamos algo de nosso interesse os PATROES, que vivem em mansões  voam pra la e pra cá de helicóptero tendo a seu dispor vários pucha-sacos. querem brigar pra rancar de nos vigilantes mais isso.
Considero isso um desrespeito  e continuo acreditando que juntos mudaremos essa triste situação, estaremos ligados e buscando esse direito já sancionado.

Michael Amaral