quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PLR Vigilantes do Estado de São Paulo



O SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada e a FETRAVESP – Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores e Afins do Estado de São Paulo, Celebraram o Termo de Condições de Implantação da PLR em 01 de Junho de 2009, Entre os vários temas firmados nesta norma coletiva, ficou estabelecido que o período de apuração do pagamento deverá ser anual, iniciando se em 01/10/2009 até 30/09/2010, e assim sucessivamente, fechando um ciclo de 12 meses, para apuração do valor que cada empregado terá direito, cujo pagamento deverá ser realizado pelas empresas até o último dia do mês de março subseqüente ao período de apuração, tendo como base para cálculo o piso salarial do vigilante vigente no último mês de apuração do período.

Ficou também estabelecido valor da PLR que será de 25% do piso Salarial do Vigilante Vigente no último mês de apuração do período de 12 meses e que o presente acordo aplica se a todos os Empregados das Empresas Aderentes, Exceto aos Empregados que ocupam cargos de direção, gerência e empregados estagiários e temporários.

CONDIÇÕES GERAIS PARA RECEBIMENTO DA PLR:

O empregado terá direito ao recebimento do valor da PLR, desde que não ocorram alguns dos atos abaixo descriminados, onde o funcionário perderá um percentual correspondente a cada ato que venha a ocorrer.

Falta Injustificada: perderá de forma acumulada 25% na primeira falta, mais 35% na segunda falta e mais 40% na terceira falta.

Falta justificada: não haverá desconto na primeira falta, mas perderá de forma acumulada 15% na segunda falta, mais 20% na terceira falta, mais 25% na quarta falta e mais 40% na quinta falta.

Falta Abonada: Não haverá desconto na primeira e na segunda falta, mas perderá de forma acumulada 33% na terceira falta, mais 33% na quarta falta e mais 34% na quinta falta.

Advertência: O empregado que for advertido por qualquer ato de indisciplina, perdera de forma acumulada 5% por advertência.

Suspensão: O empregado que for suspenso por qualquer ato de indisciplina, perdera de forma acumulada 50% por suspensão, sendo que se houver a segunda suspensão perdera o valor total a que teria direito.

Não portar C.N.V quando em serviço: Se ficar constatado que o Vigilante quando em serviço não estava de posse da CNV ou de seu protocolo de requerimento com prazo de validade em dia, a perda será de 10% do valor a que tem direito, para cada dia da constatação, por se tratar de documento de uso obrigatório.

Nos casos em que a empresa sofrer autuação por fiscalização dos órgãos competentes em razão da não apresentação da CNV valida pelo vigilante, haverá perda de 20% do valor a que tem direito, para cada autuação.

Afastamentos: Os empregados que forem afastados pela previdência social terão direito ao recebimento da PLR, na proporção de 1/12 avos ate a data de seu afastamento e/ou a partir da data do efetivo retorno ao trabalho com a respectiva alta do INSS.

Demissões: O empregado que pedir demissão, ou que tiver seu contrato de trabalho rescindido durante o prazo de experiência ou ainda aquele empregado que for demitido por justa causa, não terá direito ao recebimento proporcional.

Restrição de ordem pessoal: Os empregados que possuírem alguma restrição de ordem social por envolvimento ativo ou passivo em ato ou condição ilegal registrados pela justiça ou pelas polícias, conforme dispõe o inciso VI do artigo 109 da portaria 378/06, serão excluídos da presente política.

Pontualidade: Cada atraso de 20 minutos sofrerá um desconto de 4% cumulativo do valor a receber e cada atraso acima de 20 minutos, será considerado como falta.

Recolhimento: O empregado recolhido do posto por solicitação própria ou a pedido do cliente perderá 25% do valor a que teria direito, e havendo um segundo recolhimento, perdera mais 50% e ainda em caso de um terceiro recolhimento, perderá o valor total da PLR.

Apresentação pessoal: O empregado que deixar de usar qualquer item que faça parte da composição do uniforme, conforme aprovado pela Polícia Federal, perderá 4% do valor a que tem direito, por ocorrência constatada.

Normas e procedimentos do posto: Havendo o descumprimento de alguma norma relativa ao posto de trabalho, o mesmo terá uma perda de 5% do valor a que tem direito, por ocorrência constatada.

OBS: As normas e procedimentos deverão estar por escrito à disposição do Vigilante e no posto de serviço.

Cursos de Reciclagem / Treinamentos: Os empregados que, comunicados com tempo hábil para seu comparecimento, deixarem de comparecer ao curso de reciclagem ou outros cursos promovidos pela empresa, terá uma perda de 25% do valor a que tem direito, por evento que deixar de comparecer.

OBS: A marcação de Curso de reciclagem e outros cursos não podem coinsidir com períodos de férias, folgas e feriados exceto no que se refere as duas ultimas na jornada de 12X36.

PENAS ESPECÍFICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE PLR.

As empresas aderentes que descumprirem, no todo ou em parte, o acordo da PLR, estarão obrigadas ao pagamento de multa de 10% sobre os montantes ou diferenças impagos.

 Empresas que aderiram ao acordo:

Empresa Pentágono

Generall In Protection Vigilância Ltda

Orpan - Organização Panamericana de Segurança Patrimonial Ltda

Controler Segurança e Vigilância Ltda

GSS Segurança Ltda

Sabre Segurança e Vigilância Ltda

Securité Fonseca`s Vigilância Ltda

Pro – Security Segurança Patrimonial Ltda

Valor Emp. De Segurança e Vigilância Ltda

Colt Security Ltda

Muralha Segurança Privada Ltda

Lifesec Sistemas de Segurança e Vigilância Ltda

Power Segurança e Vigilância Ltda

Assegur Vigilância e Segurança Ltda

GSV Segurança Ltda.

Security Vigilância e Segurança Ltda

Treze Listas Segurança e Vigilância Ltda

Atual Segurança e Vigilância Ltda

Estrela Dourada Vigilância e Segurança Ltda

Vigilex Serviços de Vigilância e Segurança Ltda

SP – Interseg Sistemas de Segurança Ltda

Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância S/C Ltda

Haganá Segurança Ltda

Essencial Sistema de Segurança Ltda

Vise Vigilância e Segurança Ltda

Auge Segurança e Vigilância Ltda

Sempre Empresa de Segurança Ltda

Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda

Sicuro Vigilância e Segurança Ltda

Albatroz Segurança e Vigilância Ltda

Capital Serviços de Vigilância e Segurança e Ltda

Engeseg Empresa de Vigilância Computadorizada Ltda

Empresa Nacional de Segurança Ltda

Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda

V. Mave Segurança e Vigilância Ltda

Provise Segurança Especial S/C Ltda

Titanium Vigilância e Segurança Ltda

Alsa Fort Segurança Ltda

Valmac Vigilância Patrimonial Ltda

Força e Apoio Segurança Privada Ltda

Atento S. Paulo Serv. De Seg. Patrimonial Ltda

Master Security Segurança Patrimonial Ltda

Universo System Segurança e Vigilância Ltda

Belfort Segurança de Bens e Valores Ltda

Vigilarme Serv. De Vigilância Armada e Desarmada Ltda

Prevenção Vigilância e Segurança Ltda

Copseg Segurança e Vigilância Ltda

Securitta Segurança e Vigilância Ltda

Megavig Vigilância e Segurança Ltda

Evik Segurança e Vigilância Ltda

Centurion Segurança e Vigilância Ltda

Macor Segurança e Vigilância Ltda

Lancer Vigilância e Segurança Ltda

Suporte Serviços de Segurança Ltda

CJF de Vigilância Ltda

Etchics Serviços de Segurança e Vigilância Ltda

Embrasil Empresa Brasileira de Segurança Ltda

Segvap Segurança no Vale do Paraíba

GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda

Stay Work Segurança Ltda

Focus Seg. E Vigilância Ltda

Protege S/A Proteção e Transp. De Valores Ltda

Plesvi Planej. E Execução de Seg. e Vig. Int. S/A

Loyal Serviços de Vigilância Ltda

Top Premium Seg. e Vig. Ltda.

Impacto Serv. De Segurança Ltda

Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda

Aster Sistemas de Serviços Ltda

Suhai Vig. E Segurança Ltda

Port Segurança Especializada Ltda

Comando Segurança Especial S/C Ltda

Strategic Security Proteção Patrimonial Ltda (***)

Adarga Serv. De Seg. e Vigilância Ltda (***)

Cadiz Seg. E Vig. Ltda.

Liberdade Seg. E Vig. Ltda.

Proseg Seg. e Vig. Ltda.

Gaoseg Serv. de Segurança e Vigilância Ltda

Engefort Sistema Avançado de Segurança Ltda.



quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CNV pela internet


O novo modelo da Carteira Nacional de Vigilante – CNV é confeccionado em material de PVC, porém, não 
contém mais a fotografia do vigilante, 
visando maior agilidade na impressão 
e menor tempo de produção. 
Por enquanto, para expedir ou 
renovar a CNV, ainda é necessário 
apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certificado de Formação e de Reciclagem, 
certificado de cursos de extensão (se 
tiver) e cópia da Carteira de Trabalho 
onde consta o registro na empresa.  
Tais documentos serão digitalizados 
e encaminhados à Polícia Federal. 
Esse novo modelo de CNV não 
será aceito como identidade por falta 
de previsão legal, mas é obrigatória 
para identificação de habilitação 
profissional, sendo necessária a apresentação em conjunto do documento 
oficial de identidade com foto.
Cabe salientar que caso o vigilante tenha algum curso de extensão, 
neste novo modelo de CNV é obrigatório que conste no documento a 
extensão de curso, pois os certificados avulsos não serão mais aceitos. 
O requerimento da CNV em papel 
ainda está sendo aceito pelo Departamento de Polícia Federal até data a 
ser posteriormente estabelecida pela 
Coordenação Geral de Segurança 
Privada.
A partir do dia 1º de outubro, os 
associados do SEEVISSP com mais 
de três meses de filiação estarão 
isentos da taxa de renovação da CNV 
que é de R$ 15,00 (quinze reais) e, 
para quem solicitar pela primeira vez 
o documento e tiver interesse em se 
associar à entidade, também estará 
isento do pagamento da taxa de 
expedição da CNV.
As solicitações feitas via internet 
serão tratadas separadamente, e o 
objetivo é que o trâmite seja mais 
rápido e ágil que no modelo anterior. 
No entanto, vale ressaltar que as 
solicitações feitas na forma tradicional serão válidas até que a Polícia 
Federal entregue todas as CNVs em 
atraso.  Importante dizer também 
que a CNV continua com a validade 
de quatro anos. 
O procedimento para solicitação 
de CNV já pode ser realizado pelo 
site www.dpf.gov.br por meio dos 
links – Segurança Privada – Serviços, 
porém, apenas sindicatos e empresas cadastradas poderão solicitar o documento na policia federal.

30 % de Periculosidade


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê o pagamento de um adicional de periculosidade para vigilantes e seguranças privados, para compor a remuneração mensal desses profissionais. O texto agora segue para sanção presidencial.
Pela proposta, deve ser concedido um benefício extra de 30% sobre o valor do salário. De acordo com o texto, os vigilantes estão expostos a agressões ao fazerem a segurança de pessoas, residências e estabelecimentos.
Atualmente, a legislação trabalhista prevê adicional de periculosidade para trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. A Câmara suprimiu trecho do texto aprovado pelo Senado que previa a concessão do benefício a trabalhadores expostos a "acidentes de trânsito e de trabalho".
Lembre amigos que  temos um adicional de risco de vida de 15 % do piso salarial de 1024.03, sendo ele no valor de 153,60. Quando a Presidente Dilma assinar o adicional de periculosidade esse não sera acumulativo. Sendo assim passaremos a 30 % e não a 45% como muitos amigos vigilantes pensão. 
Qualquer novidade que souber nesta areá  estarei publicando em primeira mão a vocês. 
Ainda não esta estabelecido o aumento do piso para 2013/2014, logo mais estarei publicando novidades.

Reciclagem pela empresa de segurança privada


CLÁUSULA  31:  FORMAÇÃO  PROFISSIONAL  EXTENSÃO E  RECICLAGEM. 

O  treinamento  dos  vigilantes,  bem  como  todas  as  taxas  referentes  aos  documentos
necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e,  neste
caso,  o  beneficiário  permanecerá  no  mínimo  um  ano na  empresa  que  custeou  o 
respectivo curso. Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes
de decorrido o prazo de  um  ano,  deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze 
avos) do  valor do curso por mês não trabalhado. 

Parágrafo primeiro - Na  hipótese  de  reciclagem,  conforme  dispõe  a Lei  7.102/83,  o
vigilante deverá permanecer na empresa por um  período de no mínimo  12 (doze) meses.
Caso não permaneça,  por sua iniciativa,  deverá o mesmo reembolsar a empresa na base
de  l/12 (um doze avos) do valor da reciclagem por mês não trabalhado.

Parágrafo  segundo  - Na  hipótese  do  curso  de  formação,  extensão  ou  reciclagem 
vencer  dentro  do  período  do  aviso  prévio  do  empregado  dispensado  sem  justa  causa, 
caberá à empresa o pagamento da reciclagem e das demais despesas previstas no caput.

Parágrafo  terceiro  - Não  será  admitida,  em  nenhuma  hipótese,  a  ocorrência  ou
marcação  de  reciclagem  e  outros  cursos  ou  atividades  de  caráter  profissional  em
períodos de férias,  folgas  e feriados,  exceto no  que se refere  as  duas  últimas  na jornada
12X36.
Parágrafo quarto - O valor pago em decorrência do previsto no  caput estará revestido
de  natureza  assistencial,  não  sendo  computável  para  efeitos  previdenciários  ou
trabalhistas  como  parcela  integrante  do  salário  e  não  implicará  cômputo  do  tempo  de
serviço,  cuja  duração  sempre  será  tida  como  período  de  suspensão  do  contrato  de
trabalho.

pois é meus amigos, fiquem atentos, algumas empresas de segurança se aproveitam disso. mais lembre sempre de cobrar seu direito e tome cuidado com o direito das empresas pois sempre será cobrado.

O Vigilante e seu filho


CLÁUSULA 67 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO (A) AO MÉDICO.
Assegura-se  o  direito  à  ausência remunerada  de  um  dia  por semestre  ao  empregado,
para levar filho  (a) menor ou  dependente  previdenciário  de  até 6 (seis) anos  de  idade à
consulta  ou  retomo  médico  ou  equivalente,  mediante  comprovação  no  prazo  de  48
(quarenta e oito) horas.

Lendo essa Clausula da CLT (Convenção Coletiva do Trabalho), entendemos que temos todo o direito de acompanhar o crescimento de nossos filhos, como diz nessa clausula podemos nos ausentar do trabalho até duas vezes ao ano. Mas não esqueça que o comprovante de acompanhamento da unidade hospitalar é obrigatório para a comprovação da falta.

Comunicado de Férias


CLÁUSULA 45 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS ANUAIS. 

As  empresas  se  obrigam  a  comunicar  aos  seus  empregados,  com  30  (trinta)  dias  de
antecedência,  a data do  início e o  período das férias  individuais,  as  quais,  bem como as
coletivas,  não  poderão  ter  o  seu  início  em  dia  de  sábado,  domingo,  feriado  ou  dia já
compensado.
Parágrafo único - A  remuneração  adicional  das  férias  fixada  em  l/3  (um  terço),  no
inciso  XVII,  do  artigo  7°  da Constituição Federal,  será  paga  no  início  das  férias  e  em
conjunto com estas,  aplicando-se também esse critério  por ocasião de  qualquer rescisão
do  contrato  de  trabalho,  inclusive  sobre  férias  vencidas  a  serem  indenizadas  nas
rescisões  por  justa  causa,  e  às  férias  proporcionais  nas  rescisões  a  qualquer  título,
quando houver.

Pois é meus amigos vigilantes, esta clausula da CLT (Convenção Coletiva do Trabalho), e bem simples faça valer isto. Cobre de seu superior o direito de ser informado sobre suas ferias 30 dias antes da data de saída  e o pagamento tem de ser feito ate 5 dias antes da saída, lembre-se disso e faça valer seu direito.

Aos meus amigos vigilantes que ainda não conhecem a nova CNV ( Carteira Nacioanal do vigilante). Ai vai uma amostra e dicas de como possuir a sua.


CNV


Dirija-se ao sindicato dos vigilantes mais próximo levando a relação  de documentos abaixo. Vou citar o endereço do sindicato do centro de são paulo mais os documentos são validos para qualquer sindicato:
LARGO DO AROUCHE, 307 - SÃO PAULO/SP CEP 01219-011
Atendimento –1º Andar  Segunda a Sexta-feira das 7h10 às 16h 50

Telefone:  3363-3310                               
Documentação necessária para expedir ou renovar a CNV:


1 – RG (xerox e original);
2 – CPF (xerox e original) – Obs.: CNH só substitui o CPF (original e xerox);
3 – Carteira de Trabalho (xerox e original) – Página do registro da empresa;
4 – Certificado de formação (xerox e original) – frente e verso;
Obs.: No caso de ser ex-militar que fez curso de VSPP direto sem fazer curso de vigilante, trazer carteira de reservista (original e xerox).
5 – Curso de extensão (xerox e original) – frente e verso,  caso tenha;
6 – Reciclagem recente (xerox e original ) – certificado ou declaração (no mínimo de 5 meses antes da data do vencimento).



Importante: O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento.




Taxa para expedição ou renovação:



Associados SEEVISSP: Taxa de R$ 11,00 (Onze reais) – pagamento no ato;
Não Sócios: Taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) – pagamento no ato.



Prazo de entrega da CNV:
De 4 a 6 meses contados da data do protocolo de solicitação.



Observações:



* A empresa contratante também pode solicitar a expedição ou renovação da CNV, para isso, basta entrar em contato no departamento de CNV pelo telefone: 3363-3310.
* Em caso de perda do CPF, apenas será aceito o protocolo expedido pela internet no site oficial da Receita Federal.
* Para expedir a 2ª Via da CNV, sendo necessária apresentar a documentação acompanhada do BO ou declaração de extravio expedida pela delegacia. Se feito pela internet deve constar o nome do documento, no caso CNV. (Para expedir 2ª via também é necessária a apresentação da CTPS).
** Para emissão da 2ª via a taxa é cobrada normalmente, mesmo com a apresentação do BO não há isenção da taxa de pagamento.
* Só será anotada a conclusão do curso de extensão, quando apresentado o Certificado do curso.
* Em caso de perda do protocolo, só será expedida uma 2ª via mediante apresentação do BO ou da declaração de extravio de documento expedido pela Delegacia de Polícia ou via internet.



RETIRADA DA CNV POR TERCEIROS:



Neste caso, o vigilante deverá fazer uma autorização de próprio punho em que autoriza a pessoa a retirar a sua CNV. Na autorização deverá ter anexado cópia de RG do vigilante solicitante e a assinatura da autorização deverá ser igual a que consta no RG.
A pessoa que fará a retirada da CNV deverá apresentar RG original.