quarta-feira, 28 de novembro de 2012

O Vigilante e seu filho


CLÁUSULA 67 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO (A) AO MÉDICO.
Assegura-se  o  direito  à  ausência remunerada  de  um  dia  por semestre  ao  empregado,
para levar filho  (a) menor ou  dependente  previdenciário  de  até 6 (seis) anos  de  idade à
consulta  ou  retomo  médico  ou  equivalente,  mediante  comprovação  no  prazo  de  48
(quarenta e oito) horas.

Lendo essa Clausula da CLT (Convenção Coletiva do Trabalho), entendemos que temos todo o direito de acompanhar o crescimento de nossos filhos, como diz nessa clausula podemos nos ausentar do trabalho até duas vezes ao ano. Mas não esqueça que o comprovante de acompanhamento da unidade hospitalar é obrigatório para a comprovação da falta.

2 comentários:

  1. Ola eu fiz a reciclagem queria saber quantos dias sao pra cair no sistema da policia federal pois estou pra ser admitido por uma empresa mais ainda nao tou ativo

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  2. Bom dia
    Eu tenho o curso de vigilante mas estou fichando como vigia a empresa e obrigada a pagar a minha reciclagem ou deixar eu ir fazer por conta própria?

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