quarta-feira, 28 de novembro de 2012
O Vigilante e seu filho
CLÁUSULA 67 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO (A) AO MÉDICO.
Assegura-se o direito à ausência remunerada de um dia por semestre ao empregado,
para levar filho (a) menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade à
consulta ou retomo médico ou equivalente, mediante comprovação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Lendo essa Clausula da CLT (Convenção Coletiva do Trabalho), entendemos que temos todo o direito de acompanhar o crescimento de nossos filhos, como diz nessa clausula podemos nos ausentar do trabalho até duas vezes ao ano. Mas não esqueça que o comprovante de acompanhamento da unidade hospitalar é obrigatório para a comprovação da falta.
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Ola eu fiz a reciclagem queria saber quantos dias sao pra cair no sistema da policia federal pois estou pra ser admitido por uma empresa mais ainda nao tou ativo
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirEu tenho o curso de vigilante mas estou fichando como vigia a empresa e obrigada a pagar a minha reciclagem ou deixar eu ir fazer por conta própria?