quarta-feira, 19 de junho de 2013

Qual a Diferença entre CLT e CCT ?

Primeiro vamos saber o que cada um é para nos vigilantes:

C.L.T. = Consolidação das leis do Trabalho : Esta é a junção de leis que regulam o contato entre empresa e funcionários, colocando direitos e deveres que serão seguidos por ambos como base para qualquer outro tipo de acordo. A CLT é assistida pelo Ministério do trabalho, podendo ser alterado somente com votação e aprovação de parlamentares e claro pelo sancionamento do Presidente da Republica.

C.C.T. = Convenção Coletiva de Trabalho : Esta é junções de leis que acordadas entre empresa e sindicato da classe de trabalhadores, no caso dos Vigilantes. Que tem o intuito trazer melhorias para ambos os lados, porem com base na CLT, respeitando todas as leis nela estabelecida.

Agora vocês já sabem o que é cada uma delas, e sabem também a qual recorrer em cada caso especifico.

Sabendo isso temos um grande empasse, sendo que esta na C.L.T. no art 193 o direito aos 30% de periculosidade para vigilantes:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o
contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% 
(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido


Vamos ver ate quando vamos brigar contra esse descaso, ou vamos ter que mobilizar os vigilantes para que mude alguma coisa?


terça-feira, 11 de junho de 2013

Piso e Adicionais de função 2013/2014

Segue a tabela de piso e adicionais para vigilantes de são paulo vigente de 2013/2014T

                 Cargos...............................        .          Gratificações.......Salário + Gratificações
Vigilante / Guardete ...................................................................................R$ 1.085,01 
Vig. / Monitor de Segurança Eletrônica................. 5%...............................R$ 1.139,26 
Vig. / Condutor de Animais.................................... 10% .............................R$ 1.193,51 
Vig. / Condutor de Veículos Motorizados ..............10%..............................R$ 1.193,51 
Vig. / Segurança Pessoal.........................................10%..............................R$ 1.193,51 
Vig. / Brigadista.......................................................10% .............................R$ 1.193,51 
Vig. / Líder...............................................................12% .............................R$ 1.215,21 
Vig. / Operador de Monitoramento Eletrônico.......11,77% ........................R$ 1.098,78 
Supervisor de  Monitoramento Eletrônico..............74,71% ........................R$ 1.895,62 
 

O que é Recisão Indireta ?

Artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos: Serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.
Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.
Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Sendo  que faltas como essas, são repetitivas na área de segurança patrimonial. Meus amigos vigilantes não sejão coniventes com esse crime contra nossos direitos de trabalhador, procure um advogado de confiança e se informe da melhor forma de iniciar com esse processo. Espero ter esclarecido mais esse assunto que tanto nos rodeia. 
Michael A. S. Amaral