quarta-feira, 19 de junho de 2013

Qual a Diferença entre CLT e CCT ?

Primeiro vamos saber o que cada um é para nos vigilantes:

C.L.T. = Consolidação das leis do Trabalho : Esta é a junção de leis que regulam o contato entre empresa e funcionários, colocando direitos e deveres que serão seguidos por ambos como base para qualquer outro tipo de acordo. A CLT é assistida pelo Ministério do trabalho, podendo ser alterado somente com votação e aprovação de parlamentares e claro pelo sancionamento do Presidente da Republica.

C.C.T. = Convenção Coletiva de Trabalho : Esta é junções de leis que acordadas entre empresa e sindicato da classe de trabalhadores, no caso dos Vigilantes. Que tem o intuito trazer melhorias para ambos os lados, porem com base na CLT, respeitando todas as leis nela estabelecida.

Agora vocês já sabem o que é cada uma delas, e sabem também a qual recorrer em cada caso especifico.

Sabendo isso temos um grande empasse, sendo que esta na C.L.T. no art 193 o direito aos 30% de periculosidade para vigilantes:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o
contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% 
(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido


Vamos ver ate quando vamos brigar contra esse descaso, ou vamos ter que mobilizar os vigilantes para que mude alguma coisa?


3 comentários:

  1. Vamos nos organizar para dar a volta por cima e reivindicar nossos direitos.
    Conto com a sua ajuda para a divulgação e o apoio para a melhoria da categoria.
    Divulguem o Maximo......
    Vamos juntos nessa luta...

    25 de Novembro manifestação dos vigilantes.
    Largo do Arouche, 307 - São Paulo/SP.
    Em frente do sindicato... Ás 07h da manhã.E SIMUTANEAMENTE EM FRENTE A PREFEITURA DE SÃO PAULO

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  2. Na clt está previsto que o pagamento de salário será no 05 dia útil do mês e na convenção coletiva de trabalho está afirmado que o pagamento será no 10 dia útil do mês. PERGUNTA:

    A quem eu devo obedecer?
    A clt ou a cct?

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