segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Cesta Basíca

Estamos aqui  novamente meus amigos vigilantes e cia. hoje por acontecimento próximo estarei falando sobre a Cesta Básica oferecida pelas Empresas de Segurança Privada.
A nossa CLT fala que:


CLÁUSULA 57 - CESTA BÁSICA. 

As empresas poderão,  por liberalidade,  por seu único e exclusivo critério, e  por previsão 
contratual ou oriunda de procedimento licitatório, ou ainda na hipótese de haver acordo 
entre o sindicato da base, o tomador e o prestador dos serviços, que implique no repasse 
da totalidade dos  custos  ao  tomador dos serviços, fornecer  uma cesta básica mensal  ao 
empregado. 
Parágrafo primeiro - Havendo previsão na planilha do procedimento licitatório ou  no 
contrato  de  prestação  de  serviço,  e  para  garantir  a  dignidade  dos  benefícios,  a  cesta 
básica mensal terá o valor facial  de R$ 80,78 (oitenta reais e setenta e oito centavos). 
Parágrafo  segundo  - Havendo  transferência  ou  remoção  do  posto  de  serviço  que 
preencher os requisitos  fixados  no  caput e  no  parágrafo  primeiro da  presente  cláusula, 
para outro que  não  haja tais  previsibilidades, fica  a  empresa prestadora desobrigada do 
fornecimento do mesmo.

Esta previsto  capitulo 24  paragrafo quinto:


Fica permitida a substituição do Convênio Médico por cesta básica
suplementar  em  espécie  ou  cartão  eletrônico  de  alimentação,  a  ser  fornecida
mensalmente,  no  valor  mínimo  de  R$  80,78  (oitenta  reais  e setenta  e  oito  centavos),
devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do  valor da
cesta  básica,  desde  que  a  substituição  seja  feita  mediante  Acordo  Coletivo  com  o
respectivo  Sindicato  Profissional  da  Base  Territorial, precedido  de  autorização  dos
empregados, reunidos em Assembléia Geral específica, que deliberarão sobre a troca.

Porem lembre-se que esse desconto é no caso de troca do Convenio Medico pela Cesta Básica no valor citado acima.

Para que vocês não sejam enganados por falta de conhecimento, a nossa CLT não fala de desconto algum no pagamento referente a Cesta Básica Fornecida por  vontade da empresa empregadora. Por isso brigue por seus direitos e sempre acompanhe a nossa convenção coletiva. Qualquer duvida deixe seu comentário.
Abraços.

7 comentários:

  1. Num país como o brasil, perder convênio médico que já é da pior qualidade, seremos obrigados a usar o SUS que por incrível que pareça é pior ainda do que o convênio das empresas de segurança.
    trocar convênio médico por cesta básica? parece piada a falta de respeito em todos os sentidos.
    não vou continuar dizer a verdade, pois quem diz a verdade e ser honesto no brasil acaba muito mal.

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    1. positivo QRA. o sindicato da categoria dos vigilantes parecem defender os propósitos das empresas e não pelo direito dos vigilantes.
      aumentaram a periculosidade pra 30% e tiraram nosso convênio medico, se vc fizer um particular para sua família, vc sua esposa e um filho de 7 anos...vai pagar 500 reais por mês.


      vergonha. se todos são contra nós....que será a favor de nós? Somente Deus.

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  2. Olà amigos companheiros,vemho vos informar que estou me sentindo lesado pela empresa que estou atuando como vigilante.
    A empresa esta alegando que os funcions que sai de ferias ao voltarem não tem direito de receber cesta basica. Pois vejo no meu direito de ter, ja que a cesta esta sendo dada no lugar do convenio medico. valdeci

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  3. Como ficou hoje a questão da cesta básica, por favor.

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  4. Como ficou hoje a questão da cesta básica, por favor.

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  5. É só fazer faculdade, parem de reclamar de barriga cheia

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    1. Vai se fuder otário ....vai lá fazer sua faculdade dando o rabo palhaço

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