domingo, 2 de dezembro de 2012
CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
CLÁUSULA 29 da CLT de 2011 á 2012
As empresas de segurança e seus contratantes ficam obrigados a manter condições de
higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos empregados local
adequado para as refeições e o fornecimento de água potável, aJém de EPI's, visando
assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
Assentos para serem utilizados pelos empregados que trabalhem em pé, durante dez
minutos a cada uma hora, inclusive em postos bancários;
Guarita, cabine ou outro equipamento de proteção física, principalmente nos postos
a céu aberto;
Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;
Caso houver possibilidade, armário individual para a guarda de roupas e pertences
de uso pessoal, no próprio posto de trabalho;
Capa individual do colete à prova de balas para os postos armados;
Uniformes adequados para uso dos vigilantes em postos em que fiquem expostos
ao solou a raios solares, mediante aprovação do modelo na Polícia Federal.
Licença remunerada de 02 (dois) dias aos vigilantes vitimados por assalto, desde
que tenham sofrido diretamente a ação criminosa, quando em efetiva prestação de
serviço no seu local de trabalho, comprovado através do respectivo boletim de
ocorrência.
Lembre-se que tudo isso esta na nossa convenção então cobre isso pois sempre voce sera cobrado também pode ter certeza disso
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