domingo, 2 de dezembro de 2012

CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO.


CLÁUSULA 29  da  CLT  de 2011 á 2012

As  empresas  de segurança e seus  contratantes  ficam  obrigados  a  manter condições de
higiene  e  segurança  nos  locais  de  trabalho,  disponibilizando  aos  empregados  local
adequado  para  as  refeições  e o  fornecimento  de  água  potável,  aJém  de  EPI's,  visando
assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:

 Assentos  para serem  utilizados  pelos empregados que trabalhem  em pé,  durante  dez
minutos a cada uma hora,  inclusive em postos bancários;

 Guarita, cabine ou  outro equipamento de proteção física,  principalmente  nos  postos
a céu aberto;

 Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;

Caso houver possibilidade,  armário individual  para a guarda de roupas e pertences
de uso pessoal,  no próprio posto de trabalho;

Capa individual do colete à prova de balas para os postos armados;

Uniformes  adequados  para uso  dos  vigilantes  em  postos em  que  fiquem  expostos
ao solou a raios solares, mediante aprovação do modelo na Polícia Federal.

Licença remunerada de 02 (dois) dias aos vigilantes  vitimados  por assalto,  desde
que  tenham  sofrido  diretamente  a  ação  criminosa,  quando  em  efetiva  prestação  de
serviço  no  seu  local  de  trabalho,  comprovado  através  do  respectivo  boletim  de
ocorrência.
Lembre-se que tudo isso esta na nossa convenção então cobre isso pois sempre voce sera cobrado também pode ter certeza disso

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