terça-feira, 11 de junho de 2013

O que é Recisão Indireta ?

Artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos: Serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.
Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.
Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Sendo  que faltas como essas, são repetitivas na área de segurança patrimonial. Meus amigos vigilantes não sejão coniventes com esse crime contra nossos direitos de trabalhador, procure um advogado de confiança e se informe da melhor forma de iniciar com esse processo. Espero ter esclarecido mais esse assunto que tanto nos rodeia. 
Michael A. S. Amaral

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