segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Cesta Basíca

Estamos aqui  novamente meus amigos vigilantes e cia. hoje por acontecimento próximo estarei falando sobre a Cesta Básica oferecida pelas Empresas de Segurança Privada.
A nossa CLT fala que:


CLÁUSULA 57 - CESTA BÁSICA. 

As empresas poderão,  por liberalidade,  por seu único e exclusivo critério, e  por previsão 
contratual ou oriunda de procedimento licitatório, ou ainda na hipótese de haver acordo 
entre o sindicato da base, o tomador e o prestador dos serviços, que implique no repasse 
da totalidade dos  custos  ao  tomador dos serviços, fornecer  uma cesta básica mensal  ao 
empregado. 
Parágrafo primeiro - Havendo previsão na planilha do procedimento licitatório ou  no 
contrato  de  prestação  de  serviço,  e  para  garantir  a  dignidade  dos  benefícios,  a  cesta 
básica mensal terá o valor facial  de R$ 80,78 (oitenta reais e setenta e oito centavos). 
Parágrafo  segundo  - Havendo  transferência  ou  remoção  do  posto  de  serviço  que 
preencher os requisitos  fixados  no  caput e  no  parágrafo  primeiro da  presente  cláusula, 
para outro que  não  haja tais  previsibilidades, fica  a  empresa prestadora desobrigada do 
fornecimento do mesmo.

Esta previsto  capitulo 24  paragrafo quinto:


Fica permitida a substituição do Convênio Médico por cesta básica
suplementar  em  espécie  ou  cartão  eletrônico  de  alimentação,  a  ser  fornecida
mensalmente,  no  valor  mínimo  de  R$  80,78  (oitenta  reais  e setenta  e  oito  centavos),
devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do  valor da
cesta  básica,  desde  que  a  substituição  seja  feita  mediante  Acordo  Coletivo  com  o
respectivo  Sindicato  Profissional  da  Base  Territorial, precedido  de  autorização  dos
empregados, reunidos em Assembléia Geral específica, que deliberarão sobre a troca.

Porem lembre-se que esse desconto é no caso de troca do Convenio Medico pela Cesta Básica no valor citado acima.

Para que vocês não sejam enganados por falta de conhecimento, a nossa CLT não fala de desconto algum no pagamento referente a Cesta Básica Fornecida por  vontade da empresa empregadora. Por isso brigue por seus direitos e sempre acompanhe a nossa convenção coletiva. Qualquer duvida deixe seu comentário.
Abraços.

domingo, 2 de dezembro de 2012

CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO.


CLÁUSULA 29  da  CLT  de 2011 á 2012

As  empresas  de segurança e seus  contratantes  ficam  obrigados  a  manter condições de
higiene  e  segurança  nos  locais  de  trabalho,  disponibilizando  aos  empregados  local
adequado  para  as  refeições  e o  fornecimento  de  água  potável,  aJém  de  EPI's,  visando
assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:

 Assentos  para serem  utilizados  pelos empregados que trabalhem  em pé,  durante  dez
minutos a cada uma hora,  inclusive em postos bancários;

 Guarita, cabine ou  outro equipamento de proteção física,  principalmente  nos  postos
a céu aberto;

 Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;

Caso houver possibilidade,  armário individual  para a guarda de roupas e pertences
de uso pessoal,  no próprio posto de trabalho;

Capa individual do colete à prova de balas para os postos armados;

Uniformes  adequados  para uso  dos  vigilantes  em  postos em  que  fiquem  expostos
ao solou a raios solares, mediante aprovação do modelo na Polícia Federal.

Licença remunerada de 02 (dois) dias aos vigilantes  vitimados  por assalto,  desde
que  tenham  sofrido  diretamente  a  ação  criminosa,  quando  em  efetiva  prestação  de
serviço  no  seu  local  de  trabalho,  comprovado  através  do  respectivo  boletim  de
ocorrência.
Lembre-se que tudo isso esta na nossa convenção então cobre isso pois sempre voce sera cobrado também pode ter certeza disso