sábado, 18 de maio de 2013

Acordo dos 30% de Adicional de periculosidade 2013

Pois é meus amigos, mais uma vez fomos calados pelo nosso próprio sindicato. Ele nos promete uma coisa e acabam fugindo de suas responsabilidades e ficando a favor das empresas.
Depois de tantas brigas quando a este fato dos 30% de periculosidade que chegaria ajudando muito nossa categoria, nosso sindicato acaba fazendo acordo com os Patronal (Empresas), e acordando algo que é uma vergonha para conosco. Olha o que esta publicado pelo Sindicato de São Paulo.

Para garantir a manutenção do pagamento do adicional de risco de vida, o SEEVISSP assinou, por intermédio da FETRAVESP, um acordo com o Sindicato Patronal que garante a todos os profissionais da categoria o percentual de 4% a mais a cada ano até 2016 a tal título.
 
Pelo acordo, a partir de janeiro de 2014 a categoria tem garantido 22% de adicional de risco de vida; mais 4% em janeiro de 2015, totalizando 26% e, em janeiro de 2016 mais 4% que totaliza 30%; sendo a partir de então mantido este índice.
 
Esclarecemos aos companheiros que esse acordo garante o pagamento do adicional até que a regulamentação da lei 12.740/2012 pelo Ministério do Trabalho não ocorra. Porém, assim que houver oficialmente referida regulamentação, tal acordo deixará de ter vigência, cabendo às empresas de segurança o pagamento imediato dos 30% de adicional de periculosidade, conforme definido pela Lei 12.740/2012 e regulamentada pelo Ministério do Trabalho. 

O que vocês acham amigos? Isso na minha opinião é um grande descaso, cade nosso poder de revindicação?
Estaremos sempre reféns de nosso sindicado. 


Michael A. S. Amaral

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

13 modos de justa causa para vigilantes

Meus amigos vigilantes fiquem atentos a essa publicação, por falta de informação muitos caem em um desses deslizes. Tomem conhecimento do que não se pode fazer em serviço. Essa postagem foi baseada no artigo 482 da C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas).

1º Ato de Improbidade: Atos considerados desonestos quanto a empresa empregadora.
2º Atos Obscenos e Pornográficos: Gestos impróprios envolvendo sexo explicito e suas derivações.
3º Negociação Habitual: Pratica de atos de comercio sem a autorização do empregador.
4º Condenação Criminal: Indiciado em crime culposo com condenação, ou indiciado em crime doloso.
5º Desídia: Preguiça, má vontade, falta de atenção.
6º Embriagues: O consumo de bebida alcoólica.
7º Violação de segredos de empresa: Citar assuntos da empresa que não se refere a sua competência  influenciando outros.
8º Indisciplina: Violação de Normas Internas.
9º Insubordinação: Recuso em cumprir ordens referentes ao serviço.
10º Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao serviço superando os 30 dias corridos de falta.
11º Atos lesivos a honra e a boa fama: Apelidar, ludibriar, fofocas.
12º Ofensas Físicas: Chegar a agressão física.
13º Pratica de jogo de azar:  Jogar qualquer tipo de jogos de azar em local e horário de serviço.


Vamos nos unir amigos vigilantes, as empresas sem nos vê como números  não como profissionais. Cabe a nos mostrarmos a força que temos. Comentem e indiquem esse Blog. Ate mais....